A Lei Complementar Federal 140/2011 descentralizouo processo de licenciamento ambiental, definindo como competência municipal asatividades de impacto local. "De acordo com a nova lei, a Fatma estácobrindo a falta de licenciamento pelos municípios. O que a legislação fez foidefinir o papel dos entes federativos, ou seja, deixou claro que a atribuiçãodos municípios é licenciar tudo aquilo que esteja restrito aos limitesterritoriais de cada município. Cerca de 30 municípios já fazem esse tipo delicenciamento no Estado", observou Flores.
O presidente da Fatma completou afirmando queo órgão estadual de licenciamento ambiental vai continuar apoiando osmunicípios que não tenham estrutura técnica para fazê-lo. "Nós não estamostransferindo responsabilidades para os municípios, eles já têm esse direitopela lei, pois a Fatma somente licencia empreendimentos com impacto localquando não há estrutura municipal para fazê-lo", disse.
Murilo Flores destaca também que, até o mês deabril, o Governo Estadual encaminhará projeto de lei à Assembleia Legislativareduzindo a burocracia na renovação de licenças ambientais. "A renovaçãode licenças, particularmente da suinocultura e avicultura, é um dos principaisfatores que emperram o processo de licenciamento pelo número elevadíssimo. ALei Complementar 140 determina que, quando uma renovação é pedida 120 diasantes de vencer a que está em vigor, esta fica automaticamente prorrogada até aemissão de uma nova. Infelizmente os bancos se recusam a reconhecer este artigoda lei e exigem a nova licença para financiar a atividade", destacaFlores.
(EconomiaSC) (Redação)