A importação de produtos de origem animal e vegetal para consumodurante a Copa das Confederações deste ano e para a Copa do Mundo, em 2014,deverão obedecer a critérios específicos fixados pelo Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Os procedimentos estão na Instrução Normativa (IN) 12, publicada hoje(18) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegaçõese entidades indicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverãosolicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serãoimportados.
A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de DefesaAgropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados.A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento dopedido.
Ainda de acordo com a IN, só serão autorizadas a importação dosalimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidadecomercial estão “expressamente” proibidos, segundo o texto da norma.
Fonte: Agência Brasil