O convênio permitirá acelerar o processo de implantação doCadastro Ambiental Rural (CAR), e cumprir a meta de cadastrar 100% daspropriedades rurais do país em um prazo de cinco anos. Zordan lembra que maisde 90% das propriedades rurais não estão regularizadas perante o governofederal. Antes da aprovação do novo Código Florestal, esse processo eraburocrático e oneroso, agora será autodeclaratório e simplificado.
O dirigente destacou que o produtor rural cooperadocontinuará produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade,protegendo o solo e os recursos hídrico de sua propriedade, completamenteregularizado frente ao novo ordenamento legal. O pequeno e médio produtor ruralque tiver um passivo ambiental, terá tempo para corrigi-lo e – cadastrando-seno CAR – ficará isento de multas anteriores a julho de 2008. Paralelamente,voltará a ter acesso ao crédito, o que pode melhorar a qualidade e a quantidadede sua produção.
As cooperativas do Sistema OCB atuarão como orientadoras eapoiadoras durante o processo de cadastramento, pois essa é a única maneira deproduzir com segurança jurídica, acesso ao crédito rural e sustentabilidade.
Marcos Zordan observa que as cooperativas devem recebercompleta orientação a respeito do Cadastro Ambiental Rural e que osproprietários – produtores e empresários rurais – devem prestar as informaçõescom atenção e cuidado.
O novo Código Florestal traz mecanismos mais claros e justosque a versão anterior (Lei 4771/1965). Em termos globais, o texto sancionadopela presidência da república reconhece a importância do campo brasileiro nageração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizesde atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável.
Fonte: MB Comunicação