Em documento endereçado aogovernador João Raimundo Colombo – que será entregue nesta quarta-feira (23),em Pinhalzinho, na abertura do Itaipu Rural Show – representantes dasindústrias e dos criadores reclamam da inoperância da FATMA em razão da demorana concessão dos licenciamentos ambientais.
“A irracionalidade da burocraciaestá impondo prejuízos absurdos às famílias rurais”, reclama o presidente daCoopercentral Aurora Alimentos e vice-presidente para assuntos estratégicos doagronegócio da Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Mário Lanznaster.
De acordo com relatos de dezcooperativas agropecuárias do oeste catarinense, existem 433 propriedadesrurais produtoras de suínos e outras 300 produtoras de aves paralisadas porqueestão com as licenças vencidas. Esses 733 estabelecimentos agrícolas cumpriramcom as obrigações que lhe cabiam, mas a FATMA ainda não emitiu a renovação daslicenças.
“O quadro é crítico para ascadeias de produção de suínos e aves”, expõe o diretor executivo do Sindicatodas Indústrias da Carne e Derivados de Santa Catarina (Sindicarne), RicardoGouvêa. O quadro é semelhante em todas as empresas do agronegócio catarinense.
Os avicultores e suinocultoresnão estão fazendo operações de crédito rural porque os bancos exigem, parafinanciamento de custeio ou investimentos, licença ambiental em dia.
Até setembro de 2012, oSindicarne e a Associação Catarinense de Avicultura mantinham convênio com aFATMA, através do qual eram disponibilizados técnicos terceirizados para asvistorias. Os produtores faziam o pedido de renovação das licenças com 120 diasde antecedência para que o órgão ambiental tivesse tempo de vistoriar aspropriedades e emitir as licenças dentro do prazo. O convênio não foi renovado,por solicitação da própria fundação que estaria ampliando seu quadro funcional.
Na prática, ocorreu o contrário eos escritórios regionais da FATMA de Joaçaba e Chapecó não conseguem maisatender as demandas de suas regiões e seus quadros técnicos e funcionais estãosendo reduzidos. “Há necessidade da emissão das licenças ambientais, mas,ocorre elevado acúmulo de processos no órgão ambiental e os produtores ficamsem licenças”, expõe Lanznaster.
O código ambiental Catarinensedefine em seu artigo 38 que os prazos são de, no máximo, três meses para aFATMA emitir a Licença Ambiental Prévia (LAP) e a Licença Ambiental deInstalação (LAI). O prazo para emitir a Licença Ambiental de Operação (LAO) éde dois meses.
As queixas sobre a má atuação daFATMA não se restringem ao agronegócio: industriais de todos os ramos fazemrelatos frequentes aos sindicatos patronais e entidades de representaçãoempresarial, segundo o vice-presidente regional da Fiesc, Waldemar Schmitz
“Enquanto a FATMA não forreestruturada e dinamizada, continuará um entrave ao desenvolvimento doagronegócio catarinense,” assevera Ricardo Gouvêa.